Você sabe a diferença entre intimação fiscal e autuação fiscal? Com o sistema tributário sendo tão complexo é normal ficarmos confusos e com dúvidas sobre o tema. No Brasil, as áreas que mais sofrem com problemas fiscais são as indústria, comércio, e prestação de serviços.
Intimação ou Autuação Fiscal?
// Intimação Fiscal
Após uma fiscalização, a empresa pode receber uma intimação fiscal (que também pode ser chamada de notificação). Essa intimação é uma medida cautelar que informa a empresa sobre alguma irregularidade. Depois de enviar a notificação o fisco dá um prazo para que a empresa faça a sua defesa.
Ou seja, quando a empresa recebe a intimação ainda não existem provas concretas do erro constatado, e assim, consequentemente, não irá existir nenhuma autuação fiscal.
// Autuação Fiscal
Já a autuação fiscal é o último estágio da fiscalização. Após a fase de verificação, envio de intimação e o fim do prazo de manifestação de defesa para a empresa investigada, o fisco faz o envio do Auto de Infração e a Imposição de Multa (AIIM).
Isto quer dizer que ao final da investigação foi constatado que a empresa cometeu uma infração e recebeu sua penalidade pelo AIIM. Caso a empresa não concorde com a sua infração, ela ainda pode procurar se defender nas esferas administrativa e jurídica da autuação tributária.
Você tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato com a Tecchio e evite problemas tributários para a sua empresa!
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